Estabelece o período
de recesso junino da Câmara Municipal de Barrocas, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o período dos festejos juninos que acontecem na cidade e
que envolve toda a população de Barrocas;
CONSIDERANDO
que as atividades legislativas foram
concluídas e que não resta nenhuma matéria na pauta de Sessões da Câmara
Municipal de Barrocas; e,
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos operacionais da
Câmara Municipal, especialmente durante o recesso das atividades legislativas,
DECRETA:
I – Estabelecer o período de recesso
junino da Câmara Municipal de Barrocas, entre os dias 22 de junho e 03 de julho
de 2017.
II – Durante o recesso junino as
dependências da Câmara Municipal estarão fechadas, sendo abertas apenas em caso
de convocação extraordinária na forma da lei.
III – Este Decreto em vigor com a sua
publicação.
IV – Publique-se, registre-se,
divulgue-se e cumpra-se.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2017.
Ver.
José Eclécio Queiroz da Silva
Presidente
da Câmara de Barrocas