terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

 

"Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Barrocas, e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS - BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,

 

Considerando a alta propagação da contaminação de moradores do Município de Barrocas, notadamente diante do agravamento da pandemia de COVID 19 em nosso Município;

 

Considerando a edição de Decretos e Portarias dos órgãos sanitários das três esferas de Governo, que objetivam a garantia do isolamento social como principal forma de evitar a proliferação do coronavirus (COVID-19),

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Suspender as Sessões Ordinárias do Plenário da Câmara Municipal de Barrocas que seriam realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2021, bem como todas as atividades públicas internas ou externas que possam aglomerar pessoas.

 

Art. 2° - Determinar a redução do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Barrocas, promover o escalonamento dos servidores da Câmara visando evitar qualquer tipo de aglomeração nas dependências do Poder Legislativo.

Parágrafo único – O horário de funcionamento e escala de servidores será definida pela Presidência da Câmara, em parceria com as Diretorias que responderão remotamente pelos seguintes assuntos:

I – DIRETORIA FINANCEIRA: Assuntos relativos às questões financeiras, pagamentos, informes financeiros e contábeis e quaisquer outras atividades correlatas;

II – DIRETORIA ADMINISTRATIVA: Assuntos relativos às questões documentais, de pessoal, administrativas ou outras atividades correlatas;

III – CONTRALADORIA INTERNA e ASSESSORIA JURÍDICA: Assuntos relativos às questões legislativas, jurídicas ou outras atividades correlatas.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Ver. Antonio Carlos Lima Ferreira

Presidente da Câmara