DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2021
"Dispõe
sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação
do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Barrocas, e dá
outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROCAS - BA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e ainda,
Considerando a alta
propagação da contaminação de moradores do Município de Barrocas, notadamente
diante do agravamento da pandemia de COVID 19 em nosso Município;
Considerando a
edição de Decretos e Portarias dos órgãos sanitários das três esferas de
Governo, que objetivam a garantia do isolamento social como principal forma de
evitar a proliferação do coronavirus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender
as Sessões Ordinárias do Plenário da Câmara Municipal de Barrocas que seriam
realizadas nos dias 18 e 25 de fevereiro de 2021, bem como todas as atividades
públicas internas ou externas que possam aglomerar pessoas.
Art. 2° - Determinar
a redução do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Barrocas, promover
o escalonamento dos servidores da Câmara visando evitar qualquer tipo de
aglomeração nas dependências do Poder Legislativo.
Parágrafo único – O
horário de funcionamento e escala de servidores será definida pela Presidência
da Câmara, em parceria com as Diretorias que responderão remotamente pelos
seguintes assuntos:
I – DIRETORIA FINANCEIRA:
Assuntos relativos às questões financeiras, pagamentos, informes financeiros e
contábeis e quaisquer outras atividades correlatas;
II – DIRETORIA
ADMINISTRATIVA: Assuntos relativos às questões documentais,
de pessoal, administrativas ou outras atividades correlatas;
III – CONTRALADORIA INTERNA
e ASSESSORIA JURÍDICA: Assuntos relativos às questões
legislativas, jurídicas ou outras atividades correlatas.
Art. 3° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, 16 DE FEVEREIRO
DE 2021.
Ver. Antonio Carlos Lima Ferreira
Presidente da Câmara