Concede o gozo de
Licença Maternidade a servidora do Poder Legislativo que indica, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em estrito
cumprimento às disposições legais aplicáveis a trabalhadora em estado puérpero,
RESOLVE:
Art.
1º – CONCEDER licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, na
forma da Lei Federal nº 11.770/2008, a servidora SABRINA ARAÚJO DE QUEIROZ SIMÕES CARDOSO, portadora do RG nº
06866273 42 e do CPF/MF nº 021.325.465-41, ocupante do cargo de Assistente
Administrativa, no período compreendido entre os dias 1º/08/2017 a 31/01/2018.
Art.
2º - A servidora deverá retomar
as suas atividades normalmente assim que se encerrar o período da licença
concedida por esta Portaria, sob pena de caracterizar abandono de serviço.
Art.
3º – Esta Portaria entra em
vigor com a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.
4º – Publique-se, registre-se,
divulgue-se e cumpra-se.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 2017.
Ver.
José Eclécio Queiroz da Silva
Presidente
da Câmara de Barrocas
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